• Comunicar os moradores por bilhete nos elevadores é essa a forma legal de se aprovar a instalação
• Há poucos meses o sindico publicou comunicado nos elevadores do condomínio informando que deixaria no lobby de entrada em demonstração por um período, um painel de LCD que veicularia notícias e informações (não me lembro se mencionara as propagandas) sem nenhum custo para os moradores e que se alguém tivesse alguma duvida o procurasse ou a alguém do conselho consultivo e que após esse período de experiência seria instalado 1 aparelho em cada um de nossos elevadores.
• Há informações a serem checadas de que uma moradora se manifestou contra mais foi voto vencido diante de uma reunião com o sindico e o conselho.
• A convenção do condomínio não fala nada a respeito e o regulamento interno diz : “ É vedado a qualquer condômino colocar ou permitir colocação de anúncios, luminosos ou painéis de propaganda nas fachadas, telhados ou enfim em qualquer parte visível do Edifício”.
• Lendo o contrato:
o Trata-se de uma cessão gratuita: não recebemos nenhum valor da empresa fornecedora mas também não arcamos com nenhum custo exceto com o consumo de energia que foi calculado por eles em R$ 1500,00 ano (os aparelhos devem ficar ligados 24hs/dia, todos os dias do ano).
o É válido por 2 anos com multa em caso de rescisão de R$ 5.000 por aparelho ou seja R$ 10.000 no total.
o Foi assinado pelo edifício com a sub-síndica e um conselheiro como testemunhas.
• Raphael- São Paulo- capital- 5 set 2016