A administradora lançou um valor "extra" na taxa condominial sem anuência do síndico.

Alguns condôminos foram surpreendidos com um valor a maior na taxa condominial. Ao questionar à administradora, a mesma informa ser um valor cobrado pelo banco emissor dos boletos em função da não informação do nº do CPF no prazo estipulado. Esta cobrança é legal? Tem alguma orientação neste sentido da Febraban? Preciso de orientação em como obter da administradora maiores esclarecimentos. Grata

Imagem de perfil MARIA DAS GRAÇAS GUIMARAES
Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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