A administradora lançou um valor "extra" na taxa condominial sem anuência do síndico.
Alguns condôminos foram surpreendidos com um valor a maior na taxa condominial. Ao questionar à administradora, a mesma informa ser um valor cobrado pelo banco emissor dos boletos em função da não informação do nº do CPF no prazo estipulado. Esta cobrança é legal? Tem alguma orientação neste sentido da Febraban? Preciso de orientação em como obter da administradora maiores esclarecimentos. Grata