A administradora pode deixar de mandar a cobrança mensal se possui site na internet?

A administradora não manda mais a cobrança mensal do condomínio nem por correio nem por email, alegando que EU tenho esta obrigação, de me informar de meu débito no site que possui. A cobrança formal ao condômino não é uma obrigação de qualquer administradora ? O condômino não tem direito a este serviço da administradora? Tenho me esquecido disto e então sou obrigada a pagar multa todo mês. Até parece um truque maroto para que isto aconteça sempre.

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