A administradora tem uma cláusula absurda.
A Administrador do condomínio, onde sou síndica, reza no Contrato que o aviso prévio deverá ser de 60 (sessenta) dias e ainda que o prazo será contado a partir do primeiro dia do mês subsequente ao aviso.Observe que, até que seja o aviso prévio de 60 (sessenta) dias, tudo bem, porém contados a partir do mês subsequente ao da comunicação do aviso prévio, (absurdo).
A cláusula além de abusiva é absurda e já denota má fé. Posso ignorar essa cláusula, enviar a rescisão e contratar nova administradora? Aguardo retorno.