A convenção do meu condômino esta desatualizada, é possível emitir multas mesmo assim ?
A convenção do meu condômino esta desatualizada, nela consta como área total do condomínio uma parte que foi desapropriada pela prefeitura e um casa que foi desmembrada, inclusive em razão disto temos contas (com caixa para obras) bloqueada pela justiça.
Outro ponto é no que diz respeito aos valores sobre penalidades, que está em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, valor que já não é mais usado desde 1986...
Nesse caso, a aplicação de qualquer multa referente a convenção não seria inviabilizada ?
E caso fosse correta a aplicação da multa diante a pontos da convenção, o valor novo não teria que ser acordado em reunião ?
Caso já tenha tido uma nova reunião para repassar o valor da multa, não deveria ter esse novo valor explicito em lugar visível no condomínio ?
Sobre refazer a nova convenção, ainda temos um grande problema de inadimplência e proprietários de difícil acesso, o que tem inviabilizado a atualização da mesma....