A incorporadora pode pagar apenas 50% do condomínio das unidades ainda não vendidas?

Na convenção do condomínio onde comprei um apartamento, foi criado um parágrafo em um artigo, dando a incorporadora o direito de pagar apenas 50% do valor do condomínio, em unidades não comercializadas. Isso vale até a finalização das vendas. Esse parágrafo, penso eu, é ilegal. Legislou a incorporadora em causa própria. E como ela tem mais da metade dos apartamentos não comercializados, sempre que ocorre votação para mudança desse parágrafo, ela se posiciona contra obviamente. Ou seja, os moradores sempre perdem a votação para a retirada desse item, justamente pelo poder de voto da incorporadora. Com isso o condomínio fica muito mais alto para quem já adquiriu uma unidade. Assim, se demorarem 2, 3, 5 anos para vender os apartamentos disponíveis, continuaremos pagando a mais. Pagamos e pagaremos por uma taxa devida pela incorporadora, referente às unidades que ela é dona. Com certeza na aprovação da convenção, a aceitação e elaboração desse documento foi aprovada pela incorporadora quase com 100% dos votos. Por isso questiono a legalidade de um item como esse na minuta de convenção do condomínio. Para mim, mais uma vez, item totalmente ilegal.

Imagem de perfil RUI BUCH DE OLIVEIRA
Condômino(a)


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