A Minuta da Convenção do Condomínio pode estabelecer privilégios para a Incorporadora?

Boa noite. Hoje será a Assembleia de Instalação do Condomínio onde comprei um apartamento. Ao ler a Minuta de Convenção do Condomínio, há algumas cláusulas que para mim parecem abusivas. 1) Na Minuta, é estabelecido que os apartamentos que são de propriedade da Incorporadora/Construtora só pagarão 50% do valor da cota do condomínio a ser estabelecida; 2) Ela estabelece também que é de inteira responsabilidade da Incorporadora administrar ou contratar a empresa administradora do condomínio, por 24 meses, que serão prorrogados (e não estabelece por quanto tempo será prorrogável). 3) Ainda estabelece que para modificar a cláusula 2 (acima), somente por deliberação unânime da AGO, Gostaria de saber se essas cláusulas são legais? O CC diz que para modificar o contrato só é necessário 2/3 dos votos dos condôminos (art 1351). E mesmo que, por qualquer motivo, não consigamos modificar a Minuta de acordo com o CC, para mim, ainda é abusivo, visto que a Minuta estabelece privilégios para a Incorporadora, que serão custeados pelos outros condôminos. Com relação a contratação da administradora, nós não teremos direito de rescindir o contrato dela, mesmo se estiverem sendo prestados péssimos serviços. Além disso, ainda há espaço para "corrupção" entre incorporadora e administradora, se cobrando preços altíssimos pelos serviços de administração. O que se deve fazer neste caso? A Incorporadora pode votar sobre esses temas na Assembleia, já que é dona de algumas unidades?

Imagem de perfil Edilson Gama dos Santos
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