A obra no prédio está parada devido a pandemia, pode cobrar juros da taxa de obra?

Foi contratada empresa pra fazer reforma no edifício em abril de 2020. O rateio foi de 150,00/mês por morador. Esse montante representa 55,00 fundo de obra + 95,00 taxa extra pra obra = 150,00 A obra nem começou mas a cobrança de taxa foi até junho/2020. Até o momento suspenso a cobrança até quando definir o começo da obra. Pelo fato de não ter começado, quem não pagou a taxa extra de obra (95,00) vai ter que pagar com juros? Chequei a respeito (escritório de advocacia) que quando é obra predial, construtora, não paga juros e multa quando a obra está parada. Se enquadra na mesma categoria? Já que se trata de obra residencial? Aguardo brevemente resposta dessa dúvida.

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Conselheiro(a)


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