Senhores, resido em um edifício no bairro do Belém/SP, sendo que neste edifício o térreo é formado por pontos comerciais, e do 1º andar ao ultimo são apartamentos residenciais.Nos últimos meses tenho verificado algumas alterações internas em alguns destes pontos comerciais para abertura de um mercadinho e dentro do mesmo foram feitas algumas modificações para instalação de um forno elétrico de uma pequena padaria e neste mesmo espaço colocaram também alguns botijões de gás.Não sei se em virtude de antas modificações, mas o piso de meu apartamento começou a apresentar algumas pequenas rachaduras, foi então que resolvi falar com o sindico e o mesmo informou que nada pode ser feito uma vez que as lojas foram vendidas separadamente e, portanto estão isentos de qualquer norma interna do condomínio.
Não satisfeito com a resposta do sindico e mediante tantas modificações alem do risco de explosão e incêndio, resolvi escrever-lhes na esperança de saber que atitude tomar e que órgãos devo procurar para as questões abaixo relacionadas:
· Mesmo vendidas separadamente, as lojas podem ser excluídas do condomínio, inclusive quando há alguma melhoria na fachada do prédio tipo pintura, limpeza, etc. são efetuadas apartir do 1º andar , uma vez que eles não fazem e não concordam em pagar a aparte uma vez que são isentas de pagamento da taxa de condomínio. É legal este tipo de situação existe algum órgão que controla este tipo de situação?
· Mesmo que seja possível este tipo de venda e desmembramento dos pontos comerciais, em caso de modificações que colocam em risco os apartamentos, o que eu poso fazer para embargar este tipo de reforma e que órgãos eu devo procurar para me orientar ou mesmo denunciar?
Aguardo respostas
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