A responsabilidade de "Capina dos Lotes" vagos, a quem cabe?
- Segundo a lei municipal , a capina dos lotes é obrigação dos proprietários .
- Consta no estatuto do condomínio que a capina dos lotes é de responsabilidade dos proprietários , e a associação só pode assumir esta tarefa após ser aprovada a mudança neste item do estatuto .
- Para qualquer alteração do estatuto é necessário aprovação de 2/3 dos proprietários , que torna quase impossível .
Por favor estudar e nos dar o parecer , se possível :
1) Existe alguma lei superior que pode anular este requisito que obriga ter aprovação de 2/3 dos proprietários para alteração do estatuto ?
2) Visto que nós vamos ter que cumprir as nossas obrigações ( capina ) , será que não temos direito de deixar de pagar as despesas que só beneficiam os moradores ?
- por exemplo : rondas noturnas , iluminação das ruas , coleta de lixo , uma grande parte das despesas de portaria pois acredito que o porteiro trabalha maior parte para controlar entra/sai dos moradores e seus prestadores de serviço , etc.
Qual seria a nossa chance , se entrarmos com a ação judicial , solicitando o valor diferenciado de taxa do condomínio ?