a sindica e a administradora, podem movimentar a conta corrente do condominio para uso pessoal
pois elas movimentam outras empresas na conta e a sindica como tem 70 apartamentos dos 120, a mesma não emiti boleto, isso é correto
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pois elas movimentam outras empresas na conta e a sindica como tem 70 apartamentos dos 120, a mesma não emiti boleto, isso é correto