A sindica fez uma obra no condomínio, essa obra foi embargada e o prédio multado. Quem deve pagar ?

Em 2009 teve uma reuniao onde foi discutido referente a varios assuntos dentre eles a construçao de um salao de festas. Porem nada ficou acertado sobre isso. Agora em 2013 a mesma sindica resolveu construir esse salao de festas, sem uma nova reuniao para que fosse feito uma votaçao. Tinhamos uma reserva que foi utilizada pra isso e a construçao foi feita exatamente aonde era a quadra do condominio a unica area de lazer que tinha. Como existe em toda construcao tivemos denuncias e a fiscalizaçao veio e constatou irregularidades, a mesma nao solicitou alvara na prefeitura e iniciou a obra sem arquiteto. Fazendo apenas um contrato com pedreiros. Somente após a fiscalizaçao vir ao condominio que a mesma solicitou um arquiteto. Agora estamos com a obra embargada o predio foi multado em quase 9 mil reais e desde entao nada mais foi feito. Outro detalhe é que a multa veio no nome da sub sindica e a mesma utilizou 800 reais para pagar a um advogado para retirar a multa do nome dela e colocar no mome do condominio. Ja solicitei a sindica uma copia da multa e tambem uma copia do recibo do valor que foi pago ao advogado para fazer a transferencia da multa para o condominio, porem ela diz que nao vai me dar pois ela nao é obrigada a fazer isso. Sei que os moradores sao responsaveis por isso tambem pois poderiamos nos unir e cobrar dela explicaçoes ou até mesmo ter proibido ela de fazer oque fez, porem infelizmente essa uniao ainda nao existe. Oque fazer agora, como responsabilizar apenas ela por ter feito a obra sem a aprovaçao ou votaçao em assembleia dos moradores e tambem por mudar uma area comun que era a quadra ? Ou sera que as leis nao seram aplicadas a sindica saira impuni e os moradores que deveram pagar essa multa ?

Imagem de perfil samuel menezes
Condômino(a)


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