Ação de exigir contas

1. O Síndico, interpôs um processo de exigir contas da administração de uma subsíndica de uma das torres do Residencial, onde na audiência de conciliação, restou infrutífera, sendo que as partes concordaram em suspender o curso do processo, que na ocasião o juiz determinou a subsíndica da referida torre que, no prazo de sessenta dias regularize toda a documentação e posterior realize uma Assembleia. 2. Tendo em vista o relato acima, é cabível o morador se manifestar em contrário no referido processo para fins de destituição da referida subsíndica ou melhor aguardar o dia da realização da tal assembléia para, conforme o caso, se opor, solicitando a destituição da referida subsíndica?

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