AÇÕES CONTRA CONDOMÍNIO IMPUTADAS POR MORADOR, SENDO A MEU VER O SINDICO O PRINCIPAL RESPONSÁVEL.
Um gerencia / administração ruim e incompetente por parte do Sindico que teve como conseqüência o pagamento de honorários a Advogado em função de ação cível contra o Condomínio, pode legalmente, de forma simples e autocrática, ser repassada para os moradores través de cotas extras de condomínio. As decisões ou a falta delas, em nenhum momento foi discutida com o moradores e agora, depois de de pedido de exoneração do ex Sindico, é apresentada uma conta de honorários advocatícios, sem falar de uma possível perda da causa. Gostaria de saber a opinião de vocês quanto a isso. Grato pela atenção.