Bom dia pessoal
Sou novo aqui e tenho uma dúvida referente à administradora, em dezembro de 2016 em assembléia do condomínio ficou decidido que iríamos contratar uma administradora (coisa que não havia anteriormente) para acabar com os casos de inadimplência de determinados condôminos. Porém a administradora ficou de enviar um contrato para que pudéssemos avaliar a proposta da mesma, foram então delegadas funções para determinados condôminos para que pudesse dar andamento à contratação da administradora, fui nomeado tesoureiro e outros três conselheiros, ainda não fizemos nenhuma reunião para ver se iríamos ou não contratar a administradora (estávamos esperando o contrato para analisarmos as propostas), porém, já começaram a chegar boletos em nome do dono da administradora referente ao condomínio do mês, ou seja, estamos colocando dinheiro na conta pessoal do dono da administradora e não na conta do prédio como deveria ser. Questionamos o assunto e recebemos uma carta da administradora dizendo que estão recebendo pela conta pessoal devido à alguns problemas na abertura da conta do prédio por conta de CNPJ, quando questionei quanto ao contrato (que não havíamos assinado ainda, nenhum dos condôminos) ele disse que o síndico havia assinado o contrato no mês de Janeiro (com duas testemunhas deles) e por ele ser o responsável pelo prédio a administradora já estava prestando serviços para o nosso edifício.
- Eu pergunto, pode o síndico tomar esse tipo de decisão sem consultar a bancada do conselho?
- Devemos ou não continuar pagando os boletos em nome do dono da administradora?
Grato
Adam Pássaro