Adolescente de 13 anos, ex-moradora, proibida de frequentar o condominio????

Recentemente recebi uma reclamação de uma mãe moradora de um condomínio onde eu morava, dizendo que minha filha estava atormentando o filho dela com mensagens no whatsapp. Nós morávamos neste condomínio e nos mudamos para uma casa. Minha filha não tem amigos aqui e principalmente no período das férias escolares estava frequentando o condomínio para brincar. Ela sempre era convidada por uma amiguinha. Acontece que as acusações da mãe, além de mensagens, incluíam xingar os guardas, gritar, etc. Questionei outras mães e as acusações são falsas, parece que ela é dramática. Mas esta moradora, conversou com a síndica e pediu para PROIBIR a entrada da minha filha, a não ser que ela seja supervisionada (o que sinceramente, nenhuma mãe vai ficar fazendo porque minha filha tem 13 anos e não precisa de supervisão). Novamente, minha filha sempre foi convidada para ir até lá e não está causando nenhum dano ao condomínio. A sindica pode proíbi-la? Isto é parte das normas do condomínio ou legislação. Posso processar a mãe por calunia, opressão e discriminação? Muito Obrigada pela ajuda?

Imagem de perfil Eli Davies
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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