Advertências, notificações e multas devem ser divulgadas ou acessíveis a todos os moradores?
Sou síndico do edifício onde moro e temos em nosso RI a orientação de adverter verbalmente, notificar por escrito em caso de reincidencia e por fim multar o condômino em caso de nova reincidência. Tivemos um caso recente em que várias notificações foram emitidas em um curto prazo de tempo. Fui questionado por um morador se a relação de quem tinha sido notificado seria divulgado a todos e fiquei na dúvida. A princípio, não divulguei por não saber se seria uma prática correta - prefiro manter a descrição.