Alteração de convenção registro - firmas reconhecidas
Meu condominio teve sua primeira convenção registrada em 2004, quando foi constituido. Ela foi alterada em 2011 com assinatura de 2/3 dos condominios em ata constante no livro de atas. Ao tentar registra la no registro de imoveis o cartorio exigiu que 2/3 dos condôminos assinem na propria convenção e ainda que as assinaturas tenham firmas reconhecidas. Alteração precisa de reconhecimento de firma de todos os que assinaram? Isso seria uma enorme burocracia para alterar a convenção! E em Minas Gerais e temos o provimento 260 da CGJ 2013 que estabele acerca de reconhecimento de firma nas assinaturas da Convenção mas o artigo 953 nao e claro quanto a alteração da mesma! Por favor me auxiliem!