Alteração decisão da assembleia

Há 18 anos foi aprovado em assembleia, com 100% de concordância dos condôminos, a inclusão da metragem quadrada das garagens no percentual  de  rateio da taxa de condomínio, mas essa metragem das garagens não está incluída na fração ideal que está registrada em cartório. As vagas são de tamanhos diferentes e algumas unidades usam duas vagas.  Na mesma assembleia foi estabelecido o local da vaga para cada apto  ( na ficha de matrícula consta que a vaga é em local indeterminado). É possível cancelar e voltar a cobrar a taxa de condomínio pela fração ideal registrada no cartório (que é área privativa + área comum) SEM realização de nova assembleia? No caso, as unidades que usam duas vagas serão beneficiadas no novo valor da taxa. A decisão da assembleia realizada há 18 anos é ilegal? Qual decisão seria correta? Manter a decisão da assembleia ou cobrar pela fração ideal registrada em cartório?

Imagem de perfil Luciana da Silva
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?