Alteração na forma de cobrança da taxa de condomínio é permitida?

Recentemente nosso condomínio foi entregue aos moradores pela construtora, a mesma na assembléia de instalação de condomínio nos entregou o empreendimento já com uma administradora e decidido a taxa de rateio como fração ideal. Diante dos valores discrepantes (uma unidade tipo pagando R$ 139,00 e uma cobertura R$ 282,00 visto que o calculo das frações ideais não estão corretos pois a maior cobertura possui 116m e existem apartamentos área privtiva de até 194m que pagariam R$222,00), enfim foi votado em assembleia a mudança para a cobrança do tipo rateio igualitario onde todas as unidades hoje dividem por igual as despesas. Essa alteração de forma de rateio é permitida já que a maioria decidiu em assembléia?

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