Alterar Regulamento Interno sem assembléia permitido pela Convenção
A Convenção do condomínio diz o seguinte :
" O síndico em conjunto com o Conselho Consultivo Regulamentarão o uso do salão de festas, assim como poderão alterar o regimento interno do Edifício tendo como base esta convenção"
A pergunta é a seguinte : O síndico junto com o conselho podem então fazer um novo RI ( que não choque com as normas que já constam na Convenção) e assinar o documento no final e assim tem-se então um novo RI? Existe algo no Código Civil que barre essa ação? Esse novo RI precisa ser registrado em cartório ?