Alterar Regulamento Interno sem assembléia permitido pela Convenção

A Convenção do condomínio diz o seguinte : " O síndico em conjunto com o Conselho Consultivo Regulamentarão o uso do salão de festas, assim como poderão alterar o regimento interno do Edifício tendo como base esta convenção" A pergunta é a seguinte : O síndico junto com o conselho podem então fazer um novo RI ( que não choque com as normas que já constam na Convenção) e assinar o documento no final e assim tem-se então um novo RI? Existe algo no Código Civil que barre essa ação? Esse novo RI precisa ser registrado em cartório ?

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Condômino(a)


Respostas 15

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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