Recentemente foi instalado um caixa 24 horas em uma farmácia que fica abaixo dos aptos. A antena deste caixa eletrônico (tipo uma parabólica) foi instalada no marquise sem o consentimento do síndico, prejudicando desta forma a fachada. Solicitei a retirada da mesma, dando a opção de transferi-la para o terraço, mas neste meio tempo, tivemos nesta semana a Assembléia Anual, onde os condôminos, alegando insegurança quanto ao problema de explosões de caixa eletrônico solicitaram que seja retirada o caixa eletrônico da farmácia.
Ponderei que o síndico não tem este poder, alegaram então que eu mandasse retirar a antena da marquise. Caso o proprietário não aceite a retirada amigavelmente, o que sugerem que eu faça?
Em nossa convenção está bem claro que não se pode colocar antenas na fachada.
att.
Eduardo