Boa tarde!
Tenho a seguinte situação: A Convenção do Condomínio não permite alterar a forma, aspecto e revestimento da fachada do prédio sem que se tenha a unanimidade dos votos dos proprietários e também não permite a instalação de ar condicionado caso não exista local específico.
Em nossa ultima Assembleia, foi sugerida a instalação do ar na fachada do prédio porém surgiu o questionamento sobre a necessidade de 100% de aprovação, inviabilizando a aprovação.
A nossa idéia e permitir a instalação das condensadoras na parte externa da nossa área de serviço (que é um recuo na fachada e portanto, um local mais discreto) e a partir daí padronizarmos o local e, caso seja possível até o modelo da condensadora). Diante destas condições, pergunto-lhes:
Existe alguma jurisprudência que considere a instalação do ar condicionado na fachada do prédio não ser alteração de fachada?
Existindo essa jurisprudência, podemos considerar como obra voluptuária a instalação do ar condicionado, sendo necessário apenas 2/3 de aprovação por parte dos proprietários?
Obrigado!