Arquivamento digital do livro de atas.
Tenho intenção de digitalizar todos os documentos antigos e atuais (atas de reuniões, comprovantes, recibos, orçamentos, etc.) do Condomínio. Essa ação possui vários benefícios como: melhora a conservação e longevidade do material (arquivado em DVD e nuvem); além de tornar a pesquisa aos documentos mais acessível, prática e transparente.
Minha dúvida é se tenho respaldo judicial para digitalizar todas as atas registradas até o momento e descartar o livro de atas. Para as próximas reuniões, os condôminos assinariam impresso da ata que, posteriormente, seria digitalizada e acrescentada aos arquivos digitais correspondentes.
Obrigado.