As decisões tomadas em Assembleia por 2/3 dos condôminos já tem força de Convenção, independentement
Uma Administradora me sugeriu que evitássemos fazer qualquer alteração na Convenção (por ser complicado, trabalhoso e custoso) e que toda alteração devia se fazer pelo Regimento Interno, com 2/3 dos Condôminos. Então pergunto: As decisões tomadas em Assembleia por 2/3 dos condôminos já tem força de Convenção, independentemente de promover sua alteração e registro no Cartório de Imóveis? Ou de outro modo, com essa votação de 2/3, se promovermos a alteração apenas no Regimento Interno, já é válido como se fosse Convenção? OBS.: O Condomínio é pequeno (13 aptos), maioria dos proprietários são moradores. Não é tão difícil reunir 2/3.