Assembleia para destituição do sindico não agendada
foi iniciado no inicio de outubro abaixo assinado com o intiuto de destituição do sindico. tinha data marcada para essa assembleia. 01.12.16 os condominos contra seguraram a lista para vencer a data, o quorum estabelecida na convenção do condominio é de 1/3 dos condominos, somente após a data de 01.12.16 que conseguiram obter o quorum. Pergunta-se: essa lista com data vencida tem validade de se chamar a assembleia. ou há necessidade de se refazer com nova data ou sem data?