Assembléias Virtuais podem ser utilizadas na omissão da Convenção
Gostaria de saber se Assembléias virtuais poderão ser utilzadas em Assembléias ordinárias ou mesmo utilizar o modelo híbrido (presencial e virtual) para Assembléias.
Há alguma lei que impeça as AGO virtuais ou híbridas em tempo de pandemia ?
Na omissão da Convenção , há alguma ilegalidade em utilizar o método híbrido ou somente Assembleias virtuais ?
O que diz o Código Civil ? e na omissão da Convenção ?