Assembléias Virtuais podem ser utilizadas na omissão da Convenção

Gostaria de saber se Assembléias virtuais poderão ser utilzadas em Assembléias ordinárias ou mesmo utilizar o modelo híbrido (presencial e virtual) para Assembléias. Há alguma lei que impeça as AGO virtuais ou híbridas em tempo de pandemia ? Na omissão da Convenção , há alguma ilegalidade em utilizar o método híbrido ou somente Assembleias virtuais ? O que diz o Código Civil ? e na omissão da Convenção ?

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