ATAS DE ASSEMBLÉIA
As Atas de assemblíea devem necessáriamente serem escritas em livro proprio? Pode ser em papel e registrada no cartório somente?
E quanto as assinaturas dos condominos:
Pode citar na ata "conforme lista de presença em anexo" (e no caso registrar no cartório junto com a ATA), ou é necessário ter livro e presença e os condominos assinarem todos eles as ATAS?
Enfim, legalmente, como pode ser feita?
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