Pessoal observe os posts abaixo é ou não a mesma pessoa? Observe as perguntas e as replicas? Ora usa o primeiro, nome ora usa o sobrenome. Detalhe o fórum responde e as respostas são retrucadas com a tentativa de desqualificar a respostas dos colaboradores. Agora me digam, post assim, de fato se enquadram ou não naquela pesquisa divulgada por uma participante do fórum. Post assim deve receber como resposta do fórum o silencio
“Alterar Regulamento Interno sem assembléia permitido pela Convenção
Por Henrique em Jurídico
Alterar Regulamento Interno sem assembléia permitido pela Convenção
Por Henrique
13 horas atrás
A Convenção do condomínio diz o seguinte : " O síndico em conjunto com o Conselho Consultivo Regulamentarão o uso do salão de festas, assim como poderão alterar o regimento interno do Edifício tendo como base esta convenção"
A pergunta é a seguinte : O síndico junto com o conselho podem então fazer um novo RI ( que não choque com as normas que já constam na Convenção) e assinar o documento no final e assim tem-se então um novo RI? Existe algo no Código Civil que barre essa ação? Esse novo RI precisa ser registrado em cartório ?
Henrique respondeu
11 horas atrás
Mais uma vez, obrigado pela ajuda, mas prefiro esperar um parecer mais técnico, um advogado talvez.
Em Deliberação Não Unânime, Assembléia Pode Deliberar Compra de Banca de Jornal Próxima ao Condomínio
Por Eduardo B Henriques
15 horas atrás
Não se tratando de bem compensatório de dívida de condômino; pode o Síndico, munido de procurações ( representando maioria em prédio de poucas unidades) deliberar cf. acima; obrigando os demais condôminos a arcar com investimento em "atividade comercial", fora da finalidade do prédio residencial ?
Também aqui, prevaleceria o art. 1.325 , par 1º CC; ou seria "nula" a deliberação, pelas características do investimento e outros fundamentos que aguardo de V. Sas. ?
Desde já, muito grato.
Eduardo B Henriques respondeu
11 horas atrás
B. Noite, Sr. Paulo R. de Moura.
Agradeço a atenção e contribuição.
Continuarei torcendo para surgimento de respostas que somem diferentes fundamentos jurídicos á ilicitude da Proposta.
Eduardo B. Henriques
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