Aumento taxa condominial em assembleia extraordinária.
Nossa convenção estipula que a assembleia ordinária deve ser realizada no primeiro trimestre do ano, e segundo CPC e convenção, é nesta assembleia que se deve aprovar o orçamento das despesas, e as contribuições dos condôminos.
Acontece que naquela ocasião a arrecadação suportava as despesas do condominio, então aprovamos não aumentar a taxa naquele momento e rever o orçamento por ocasião do dissidio coletivo da categoria que acontece em outubro.
Quando pedimos para convocar a assembleia para rever o valor da taxa, a administradora, que é própria, alega que não pode aumentar a taxa condominial em assembleia extraordinária.
Isso procede?