Nosso condomínio contratou um engenheiro credenciado depois de uma tomada de preços e análise das referências. O engenheiro visitou as partes comuns do prédio e em seguida foram feitas visitas dentro das unidades.
O laudo apontou pequenos reparos nas partes comuns, algumas já até iniciadas.
Mas também apontou problemas dentro das unidades, como consequência de reformas muito antigas,
às vezes muito anteriores e sem o conhecimento dos proprietários atuais.
Um dos proprietários diverge da conclusão do laudo, que aponta uma falta de ventilação na área de serviço, por ele considerada inexistente.
O laudo já foi enviado e registrado na prefeitura. Temos as seguintes dúvidas:
1) Qual a responsabilidade do síndico e do condomínio para reparos dentro das unidades?
2) O que o síndico deve fazer se o proprietário da unidade não concordar ou não colaborar com as obras de reparo sugeridas?
3) O que fazer se o laudo apontar um problema mas não deixar claro o tipo de reforma necessária?
4) Como o proprietário pode exercer o seu direito de defesa e contestar o laudo?
5) Como serão fiscalizadas obras dentro das unidades?
Não sou advogado nem especialista, mas creio que essa lei e a regulamentação deixam muitas
dúvidas. Me parece muito mal feita embora a intenção tenha sido boa.
Agradeço se alguém que tenha passado por situação semelhante possa nos indicar o melhor caminho.