Auxilio Temporada
A convenção do sindicato de condomínios do litoral paulista, diz que será devido o Aux. Temporada à funcionários que trabalharem EFETIVAMENTE nos meses de Dez à fev, com pagto do vl em março. Qual a interpretação que se deve dar à isso? Se o Zelador cumprir as horas contratuais, folgas semanais e domingo, além dos feriados. Sem fazer H.E. Mesmo assim o Condomínio terá q pagar??