Boleto proporcional da taxa condominial

Por gentileza, uma síndica que está exigindo que a administradora faça boleto proporcional para inquilino. A taxa vence dia 15 e é referente ao mês que passou. Ela quer que faça um boleto de 20 dias mais a taxa de mudança para inquilino que está saindo. Tenho conhecimento que isso não é possível, já que o condomínio é um só e os valores são rateados entre unidades e não entre CPF/CNPJ que moram nele. A cobrança é para o condômino/proprietário que consta na matrícula do imóvel. Um boleto por mês para cada unidade, quem vai pagar, não interessa, desde que seja pago, se é imóvel alugado, o locador e o locatário/imobiliária teriam que se entender. Ela continua exigindo que faça boleto proporcional, baseado no último valor que temos daquela unidade. Tem algum embasamento jurídico para isso?

Imagem de perfil Sabrina Heinzen
Administradora de condomínio


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