CANCELAMENTO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA REALIZADA
Pode-se cancelar uma Assembleia Extraordinária que já ocorreu e que pode ser contestada juridicamente, se for da vontade dos próprios condôminos presentes a está Assembleia? O que fazer neste caso, um simples comunicado já anula essa assembleia de forma interna? Ou pode ser feito outra convocação, com a discussão do cancelamento da anterior e com os acréscimos de outros tópicos?