Cargos eletivos não cabe indenização trabalhista. Isto aplica-se também ao Síndico Profissional?
Sou Síndica Profissionais de alguns condomínios. Em todos atuo como autônoma, forneço NF, pago ISS ao Município. Recente fui eleita num condomínio, que o mesmo exige um contrato com CNPJ. Um dos Conselheiros retrata que teve que indenizar um Síndico em outro condomínio que residia, e não queria correr o mesmo risco, de uma ação trabalhista. Até onde conheço, cargos eletivos não tem direitos à tal benefício. Agradeço a colaboração, e se poderem me informar este Artigo na CLT ou mesmo no NCC. Grata.