carrinho de compras e carrinho de cargas
Olá, boa tarde!
Sou zelador de um condomínio residencial e estamos enfrentando os seguintes problemas; os condôminos, não querem utilizar o carrinho de cargas para transportar malas, objetos de mudanças (móveis), etc., querem utilizar somente o carrinho de compras, que como o próprio nome já diz, é um carrinho exclusivo para compras de mercado.
A alegação dos condôminos é que o carrinho de cargas, é desproporcional dependendo dos objetos que querem carregar. por exemplo: duas malas de viagens. Minha dúvida é a seguinte; o morador deve ser advertido ou multado? Sendo que tentativas de se conversar, foi em vão