casa do zelador
Se não estamos mais utilizando a casa do zelador e agora estamos alugando, não deveríamos mudar na convenção? Pois na convenção diz que este imóvel de propriedade comum do condomínio havidas como inalienáveis, indivisíveis, indivisíveis. Estamos tendo uma receita deste apartamento e inclusive este inquilino não paga condomínio, foi uma falha na hora de fazer o contrato. O que tem de errado e o que podemos fazer para corrigir?