Cessão de espaço para mídia em Condomínios
Boa tarde. Meu condomínio assinou contrato com empresa de mídia indoor para instalação de painéis eletrônicos em elevadores. Na convenção, as caixas de elvadores fazem parte da Área Comum, propriedade de todos os condôminos. Certamente como todos os contratos publicitários, os sindicos e conselho assinaram concessão ou cessão do espaço (sem consulta ou aprovação dos moradores) para exploração desse espaço da Area Comum para publicidade entre outros serviços. Essa aprovação de Cessão de Espaço não precisa necessariamente passar pela aprovação dos Condôminos? Com quorum de unanimidade, imagino?
Obrigado