Cobertura em apt garden
Sou proprietária de um apartamento garden, com quintal privativo e todo murado. No condomínio foi vetado que poderíamos instalar uma cobertura mas, somente se for de vidro. Justificaram a proibição de outros materiais (telhas coloniais, policarbonato…), devido a alteração de fachada, porque foi autorizado o fechamento das varandas com o vidro. Entretanto…. A cobertura não ficaria acima do muro do prédio e não seria vista externamente. Outra coisa, no lounge funciona a area gourmet que possui uma cobertura de telhas coloniais e que faz parte da fachada. A dúvida: o condomínio tem esse direito de nos obrigar a usar somente o vidro mesmo quando, na fachada do predio há outros?