Cobertura de área privativa - Quórum
Boa tarde,
No nosso condomínio existem 93 unidades térreas com áreas privativas (na parte entre os blocos (não visível da rua), o condomínio ao todo tem 960 unidades. Estamos tentando aprovar e padronizar a cobertura dessas áreas, porém nossa convenção (creio que em acordo com o código civil) pede quórum de 2/3 para alterações em fachadas. Minha dúvida é: mesmo sendo uma alteração que interfere apenas nas 93 unidades, precisa de 2/3 do total de 960? Se não temos este quórum presente em assembleias (virtualmente impossível) podemos manter a lista de presença da assembleia em aberto para que os demais condôminos assinem e informe qual seu voto nesta questão específica? Obrigada.