Prezados li em alguns fóruns aqui da página porém não consegui chegar a uma conclusão.
Assinei o compromisso de compra do meu apto em 21/04/16 com a construtora sendo que o empreendimento já havia sido entregue, inclusive com moradores.
Conforme consta em meu contrato, as despesas posterior a assinatura são de minha responsabilidade. Feito isso, o condomínio de maio e junho já foram pagos por mim, mesmo recebendo as chaves apenas em 27/05/16.
Meu questionamento é quanto a cobrança dos condomínios anteriores a esta data de assinatura. O sindico se meu prédio está impedindo os moradores de usufruir dos salões de festas e churrasqueira alegando que a dívida é da unidade, porém quem deveria ter quitado tal dívida era a construtora.
Está correto esta leitura da dívida?
Ele pode me cobrar por algo que não era meu anteriormente?
Ele pode impedir minha votação em assembleias pelo fato da inadimplência do tempo em que a unidade não era minha e sim da cosntrutora?