Olá. Fiz um contrato com uma imobiliária onde eu pagaria aluguel mais condomínio juntos (o dinheiro seria entregue para a proprietária e ela repassaria o valor do condominio, mas ela não fez isso).
O valor total foi colocado em contrato!
Problema 2: recebi uma mensagem do setor financeiro da imobiliária que o síndico passou o valor só condomínio e veio me cobrar alegando que o valor que eu pagava de condomínio seria menor que o valor real e que eu devia 14 meses de diferença nesse valor (detalhe o valor que pago foi reajustado a 12 meses). Eles me cobram 770 reais dessa "diferenca".
Olhei o contrato e lá não diz qual o valor do aluguel e qual o do condomínio. Só consta o valor total.
Então a minha dúvida é: eu realmente sou obrigado, por lei, a pagar essa "diferença"?