Sou sindica em meu condomínio estamos passando por problemas com inadimplência
gostaria de ter um pouco mais de informaçoes sobre como proceder com relação a nova regra de cobrança judicial.
e ate mesmo com relação a taxa de juros e multas a ser aplicada.
nossa convenção de de 31/05/2001.
As taxas cobradas ate hoje são de 1% ao mes mais 2% de multa.
temos um artigo em nossa convenção .que diz que taxas em atrasos devera pagar 1% mais 20% de muita e se for para cobrança judicial deve arcar o condômino em atrasa com pagamento das custas e honorários advogados.
Posso estar usando este artigo para umas unidades com mais de 3 meses em atraso ou não.
pode me ajudar com uma alternativa correta.
obs.. não sou profissional .
apenas moradora escolhida para sindica.
mas em um futuro profissional com certeza.