Cobrançar custas advocatícias do condômino.
Meu condomínio recebeu intimação e pagará 3.500,00 para um advogado, visando DEFESA, pois uma condômina entrou com processo pedindo NULIDADE de assembleias... Ela foi destituída como síndica e quer voltar. O Advogado já explicou que NÃO temos como pedir ressarcimento desse valor através do processo! Podemos decidir em AGE, que em causas judiciais (condomínio & condômino e vice versa), quando a conclusão for favorável ao CONDOMÍNIO, as custas advocatícias sejam cobradas do condômino que perder a causa?
Legalmente isso é possível?
Caso seja, como eu poderia escrever digo, como seria esta PAUTA?