Como agir quando um comportamento inadequado não é previsto no regulamento interno?
Uma nova moradora passou a estender um tapete (destes de sala ou quarto, grande) no parapeito corredor/escada, na área de circulação (interna) comum do condomínio, em frente a porta de seu apartamento, o que prejudica o visual do ambiente.
No Regulamento interno não prevê ou proíbe este tipo de comportamento. Baseado em que argumento ou lei se pode proibir esta atitude, já que possou a ser constante?