Como agir com síndica que assedia moralmente os funcionários?

Além de condômina, faço parte do Conselho Fiscal do meu condomínio, onde temos muitas dificuldades de relacionamento com a síndica. A mesma está na função há vinte anos e já criou regras próprias (bastante questionáveis) para o condomínio, tendo dificuldades de aceitar orientações e respeitar as normas. Ela se acha autoridade máxima e age como dona do condomínio. Um dos problemas é que ela trata mal os condôminos que a contrariam e também os funcionários. Ela vive os ofendendo e faz questão de fazê-lo em público, para a humilhação ser maior. Um deles passou mal com um dos ataques dela e está pensando em pedir demissão (em consequência dos frequentes assédios). Mesmo que digamos a ela que ela não pode agir dessa forma, ela reluta em aceitar qualquer orientação. Eu, por fazer parte do conselho, entendo que o ideal seria registrar meu descontentamento com a atitude dela. Até porque temo ser corresponsabilizada pelos atos equivocados dela. Em suma, minhas perguntas são: 1 - Eu, como membro do Conselho Fiscal, posso ser corresponsabilizada pela atitude dela que pode gerar dano fiscal ao condomínio? 2 - Em caso positivo, se eu registrar o meu posicionamento contrário às atitudes da síndica, eu fico isenta de responsabilidade? 3 - Como devo registrar meu posicionamento? 4 - Caso o empregado peça demissão e, em seguida, entre com uma ação por assédio moral, ele pode escolher direcionar a ação contra a pessoa física da síndica x pessoa jurídica do condomínio? 5 - Se for possível a escolha e ele optar por processar a síndica, o condomínio pode ser penalizado? 6 - Se o condomínio for penalizado, mas houver registros de que a síndica foi orientada e, ainda assim, optou por agir de fora da lei, ela pode ser responsabilizada individualmente e pagar os custos do possível processo? Obrigada.

Imagem de perfil Daniela Mahmud
Conselheiro(a)


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