O condomínio abriu um processo contra mim alegando inadimplência (cota condominal de março de 2019).
A cota condominal de 03/2019 esta paga e tenho comprovante.
O que ocorreu foi a emissão indevida em março de 2019 de uma multa por descumprimento de norma que nem existe na convenção e no regimento interno.
Diz o código civil:
Multa / descumprimento das normas (Art. 1.337) Multa por descumprimento de normas: Com aprovação de 3/4 dos condôminos, será possível aplicar multa de até 5 vezes o valor da taxa condominial para infratores reincidentes.
Não existe a aprovação de 3/4 dos condôminos como manda o código civil.
O processo foi aberto como inadimplência, mas tenho como provar que não devo nenhum boleto.