Compartilhamento de responsabilidades de Sindico e Sub-síndico
Na administração do condomínio existe a possibilidade de a responsabilidade ser compartilhada entre Síndico e Sub-síndico? Pois sempre foi dito que a responsabilidade final é somente do Síndico.
A idéia seria uma administração compartilhada entre os dois, com os deveres, obrigações e responsabilidades para os dois e não somente para o síndico.
Há algum impedimento no Código Civile?
Como a dificulade de alguem assumir a adm sozinho do condomínio, surgiu a ideía de dividir a tarefa mas também as responsabilidades
Agradeço a atenção desde já
Paulo Aguilar