Comprovação de idoneidade financeira de Presidente de Conselho Consultivo
Sou conselheiro e o Presidente do Conselho eleito vem sendo impugnado para o cargo porque, segundo o síndico, não houve a devida comprovação de sua "idoneidade financeira". O presidente, ao ser eleito, forneceu ao síndico um "atestado de de idoneidade financeira" expedido pelo banco cujo qual possui conta. Porém, o síndico, exigiu que o presidente do conselho fornecesse uma certidão de protesto. Acontece que a convenção do condomínio não especifica os documentos a serem fornecido, sendo bem genérica no texto, com a seguinte redação "o presidente do conselho consultivo será necessariamente condômino do Condomínio e deverá apresentar, na época, cópias do CIC, RG e atestados de idoneidade Civil e Financeira". Nesse caso, pergunto-lhe: quais os documentos que efetivamente são necessários para atender a disposição da convenção?