Condenação do Condominio
Uma empresa prestadora de serviços/fornecedora ajuizou ação contra o condomínio, alegando ter emitido notas fiscais referentes a serviços prestados que não teriam sido pagos. Em sua defesa, o então síndico afirmou que fez vários saques totalizando cerca de R$ 80.000,00 e que pagou em espécie (dinheiro vivo), sem, no entanto, apresentar documentação hábil (recibos, comprovantes) que comprovasse esse pagamento perante o juízo. Diante da ausência de provas do pagamento alegado pelo síndico, a Justiça condenou o condomínio a pagar à empresa o valor de R$ 160.000,00. Situação atual: O síndico responsável pela gestão à época não integra mais a administração do condomínio, estando afastado do cargo há cerca de 3 anos. PERGUNTA: Qual a responsabilidade do Síndico e do Conselho uma vez que os conselheiros não detectaram tal problema e também não observaram que o síndico gastou muito mais de 10 salários mínimos (valor contido na Convenção) sem aprovação em assembleia.